segunda-feira, 12 de março de 2012

PESCA

Considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios.

Para estar apto à pesca, é preciso, obrigatoriamente, possuir a autorização concedida por autoridade competente.

A autorização de pesca permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

É proibido:

- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias tóxicas;

- pescar sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente;

- pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida (ex: piracema)

- importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas

- utilizar sistema proibido (ex: fisga, gancho, arpão, rede, tarrafa, aparelhos elétricos ou sonoros)


Dicas para a prática da boa pescaria:

- faça uso antecipado de protetor solar e repelente;

- leve um kit de primeiros socorros;

- beba bastante água;

- alimente-se bem, com comidas leves;

- não consuma bebidas alcoólicas;

- não pesque em correntezas.

Nós:

- os nós básicos possuem até 90% de resistência contra a sua ruptura.


Seja um pescador consciente!! Não jogue latas, garrafas ou sacos na água; Respeite os limites de pesca permitida, assim você mantém o equilíbrio entre as espécies; Ao presenciar qualquer ato criminoso, denuncie! (61) 3910-1965

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