Considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios.
Para estar apto à pesca, é preciso, obrigatoriamente, possuir a autorização concedida por autoridade competente.
A autorização de pesca permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.
É proibido:
- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias tóxicas;
- pescar sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente;
- pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida (ex: piracema)
- importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas
- utilizar sistema proibido (ex: fisga, gancho, arpão, rede, tarrafa, aparelhos elétricos ou sonoros)
Dicas para a prática da boa pescaria:
- faça uso antecipado de protetor solar e repelente;
- leve um kit de primeiros socorros;
- beba bastante água;
- alimente-se bem, com comidas leves;
- não consuma bebidas alcoólicas;
- não pesque em correntezas.
Nós:
- os nós básicos possuem até 90% de resistência contra a sua ruptura.
Seja um pescador consciente!! Não jogue latas, garrafas ou sacos na água; Respeite os limites de pesca permitida, assim você mantém o equilíbrio entre as espécies; Ao presenciar qualquer ato criminoso, denuncie! (61) 3910-1965
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