segunda-feira, 26 de março de 2012

Tráfico de animais silvestres

O comércio ilegal de animais silvestres é a terceira maior atividade ilícita do mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e de drogas. No Brasil, essa atividade ilegal é uma das principais responsáveis pela perda da nossa biodiversidade.

Segundo dados da ONG PEA (Projeto Esperança Animal), estima-se que ele movimenta mundialmente cerca de U$ 10 bilhões por ano. No Brasil, fala-se de algo em torno de 10 a 15% do comércio mundial, ou seja, o equivalente a U$ 1 a 1,5 bilhões por ano, e cerca de 100 mil animais silvestres apreendidos anualmente, o que representa apenas uma pequena parcela do que é traficado.

Para os traficantes, os animais não passam de uma simples mercadoria. Furar os olhos das aves, embriagar macacos e quebrar os ossos do peito das araras são práticas comuns entre os traficantes, utilizadas principalmente para não chamar a atenção da fiscalização ou para dar um aspecto de que o animal capturado é manso.

Quanto mais ameaçado de extinção for um animal, maior será o seu preço no mercado ilegal e, consequentemente, mais procurado ele será.

Além de contribuir para o desaparecimento das espécies nativas, quem compra um animal silvestre ilegalmente, expõe a sua família e vizinhos ao risco de contrair diversas doenças que os animais podem transmitir ao ser humano, pois um animal retirado diretamente da natureza não possui nenhum tipo de controle sanitário.

Fonte: www.renctas.org.br


O artigo 29 da Lei 9.605/98 prevê as sanções para as atividades lesivas ao meio ambiente:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.






"Nem sempre é o criminoso quem vai parar atrás das grades."

Denuncie crimes ambientais!

IBAMA
linhaverde.sede@ibama.gov.br
(61) 3321-7713 / 0800 61 8080

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(61) 3910-1965

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