Crime ambiental. O Artigo-34 da Lei 9605/98, prevê cadeia e multa para quem for pego pescando na Barragem do Rio Descoberto.
No dia 01/06, Zé de “Tal”, pescador praticante da pesca-sub, foi detido e conduzido ao CIOPS de Águas Lindas, ao ser apanhado pescando na Barragem. Zé praticava pesca-sub, quando foi surpreendido por uma guarnição da Polícia Ambiental do DF, em que também teve seu arpão apreendido. Ele disse para o nosso repórter, que não sabia da proibição e não viu nenhuma placa com essa informação, e justificou que tem até a carteira de pescador praticante da pesca-sub, mas nada disso resolveu a situação dele. O Sgt. Aroldo e o Cabo Ricardo, disseram que na Barragem é proibido qualquer tipo de pesca ou prática de esportes aquáticos, e que, até a pesca com uma simples “varinha de anzol” pode resultar em prisão e multa.
Fonte: http://tvcmn.com.br
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